DECRETO N. 13.599 – DE 14 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:106$666 para pagamento de pensões de montepio a que tem direito D. Anna Alves da Silva
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.715, de 15 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:106$666, para occorrer ao pagamento a D. Anna Alves da Silva da importancia correspondente ás mensalidades da pensão do montepio deixado á sua fallecida mãe D. Anna Bendisbella da Cunha, no periodo de 9 de abril de 1895 a 26 de novembro de 1902, pelo ex-guarda da Alfandega do Rio de Janeiro Francisco da Fonseca Cunha.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.