DECRETO N. 13.600 – DE 14 DE MAIO DE 1919
Approva o projecto e orçamento para a construcção de edificios destinados ás estações de Balsamo e Alegre, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na importancia de 35:169$400 cada uma
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista o que dispõem o numero XXXIX do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e as Instrucções para a V Divisão Provisoria, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, approvadas pela portaria de 6 de fevereiro do mesmo anno,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto e orçamento para a construcção dos edificios destinados ás estações de Balsamo e Alegre, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na importancia de 35:169$400 cada uma, de conformidade com os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.