DECRETO N. 13.601 – DE 14 DE MAIO DE 1919

Approva os projectos e orçamentos para a construcção das estações de Monlevade e Rio Pardo, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na importancia, respectivamente, de 66:150$926 e 44:818$981

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista o que dispõem o numero XXXIX do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e as Instrucções para a V Divisão Provisoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, approvadas pela portaria de 6 de fevereiro do mesmo anno,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos para a construcção das estações de Monlevade e Rio Pardo, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na importancia, respectivamente, de 66:150$926 e 44:818$981, de conformidade com os documentos que com este baixam, assignado pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.