DECRETO Nº 13.603, DE 20 de outubro de 1943.

Autoriza a Companhia Siderúrgica Itaúna a pesquisar minério de ferro no município de Camocim, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Itaúna a pesquisar minério de ferro em terrenos situados na fazenda Itaúna, no distrito de Chaval, município de Camocim, do Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinqüenta ares (499,50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e vinte metros (120 m), rumo magnético trinta um graus sudoeste (31° SW) da antiga casa da fazenda Itaúna, e os lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil trezentos e trinta metros (3.330 m), sessenta graus nordeste (60º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta graus noroeste (30º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles