DECRETO N. 13.604 – DE 14 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:689$, para auxiliar as despezas com o 1º Congresso Brasileiro de Prothese Dentaria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto n.3.689, de 8 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do n. III do § 2º do art. 32, do decreto n. 13.217, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para auxiliar as despezas com o 1º Congresso Brasileiro de Prothese Dentaria, a reunir-se nesta Capital.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Urbano Santos da Costa Araujo.