DECRETO Nº 13.604, DE 20 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Flávio Beneduce a pesquisar calcáreo e associados no município de Parnaíba, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flávio Beneduce a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados no imóvel denominado Sítio do Cacupé, no distrito de Água Fria, no município de Parnaíba, do Estado de São Paulo numa área de trinta e cinco hectares, vinte e quatro ares e trinta e nove centiares (35,2439 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos metros (400 m) rumo cinqüenta graus nordeste (50° NE) da ponte existente na estrada de Ponunduva para Água Fria, sobre o córrego Água Comprida, e cujos lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e noventa e nove metros (299 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); trezentos e cinqüenta e nove metros (359 m), oitenta graus nordeste (80º NE); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE); quatrocentos e trinta metros (430 m), vinte e sete graus e trina minutos sudoeste (27º 30’ SW); quinhentos e dez metros (510 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); duzentos e quarenta e seis metros (246 m), vinte e cinco graus e quarenta e sete minutos noroeste (25º 47’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles