DECRETO N

DECRETO N. 13.605 – DE 20 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:000$, supplementar á verba 8ª do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1918, para despezas de illuminação na Recebedoria do Districto Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.734, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da fazenda o credito de 6:000$, supplementar á verba 8ª do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1918, para occorrer ao pagamento de despezas de illuminação na Recebedoria do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.