DECRETO Nº 13.606, DE 20 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João Paulo de Vasconcelos a pesquisar minério de ferro e associados no município de Brumadinho do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paulo de Vasconcelos a pesquisar minérios de ferro e associados em terrenos da Fazenda Vila Nova, de sua propriedade, situados no lugar denominado Lagoa Sêca, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e dois hectares e setenta e oito ares (82,78 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de quatrocentos e setenta e sete metros (477 m) rumo magnético cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (53º 50’ SE) do ponto extremo sul da Lagoa Sêca e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), sete graus e quarenta minutos nordeste (7º 40’ NE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (56º 35, NW); trezentos metros (300 m), setenta e cinco graus e cinco minutos sudoeste (75º 5’ NW); quinhentos e oitenta e dois metros (582 m), sete graus e quarenta minutos sudoeste (7º 40’ NW); mil cento e quarenta e dois metros (1.142 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (53º 50’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales