DECRETO N. 13.607 – DE 21 DE MAIO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 31ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio, para o corrente exercicio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 132, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de, 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.00:000$, papel, supplementar á verba 31ª – Exercicios findos, – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

João Ribeiro de Oliveira Souza.