calvert Frome

DECRETO Nº 13.607, DE 20 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vasconcelos a pesquisar minério de ferro e associados no município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Vasconcelos a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos da Fazenda Vila Nova, no lugar denominado Lagoa Sêca, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares e sessenta e quatro ares (75,64 Ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e setenta e sete metros (477 m), rumo magnético cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (53° 50’ SE) do ponto extremo sul (S) da Lagoa Seca e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta e dois metros (1.142 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos noroeste (53º 50’ NW); mil e noventa e quatro metros (1.094 m), três graus sudeste (3º SE); seiscentos e quarenta e dois metros (642 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (53° 50’ SE) e oitocentos e setenta e um metros (871 m), vinte e dois graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (22º 55’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Salles