DECRETO N. 13.611 – DE 21 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para execução das medidas constantes do decreto n. 13.515, de 22 de março de 1919 e conservação dos materiaes sequestrados.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, com fundamento no art. 12, da lei numero 3.393, de 16 de novembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para execução das medidas constantes do decreto n. 13.515, de 22 de março de 1919, que, entre outras providencias, declarou sequestrados todos os materiaes empregados pela «Gebrueder Goedhard A. G», nos serviços de saneamento da Baixada Fluminense, e para conservação dos materiaes sequestrados.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.