decreto nº 13.614, de 21 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Porfírio de Sousa a pesquisar pirita no município de Angra dos Reis, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Porfírio de Sousa a pesquisar pirita numa área de nove hectares e noventa ares (9,90 ha), situada na fazenda Itanema, distrito de Ribeira, município de Angra dos Reis, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice trezentos e setenta e oito metros (378 m), na direção setenta e dois graus nordeste (72° NE) magnético, da foz do córrego Tararaca afluente do rio Ariró Pequeno e os lados que partem dêsse vértice trezentos e trinta metros (330 m) e rumo sessenta e cinco graus nordeste (65° NE) magnético, trezentos metros (300 m), e rumo vinte e cinco graus noroeste (25° NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales