DECRETO N. 13.615 – DE 24 DE MAIO DE 1919
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, por antecipação de receita do exercicio corrente, bilhetes do Thesouro na importancia de 30.000:000$000.
O Sr. Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida no art. 2º, n. I, da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, resolve:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir, por antecipação de receita do exercicio corrente, bilhetes do Thesouro na importancia de 30.000:000$000, papel.
Art. 2º Estes bilhetes serão resgatados ate 31 de dezembro do corrente anno e vencerão o juro de 6 %, pago no acto da emissão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.