decreto nº 13.615, de 21 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais a pesquisar caulim, argila e associados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais a pesquisar caulim, argila e associados em terrenos situados no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e cinqüenta ares (31,50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e oitenta e seis metros (286 m) no rumo magnético quarenta e um graus noroeste (41° NW) do marco quilométrico seiscentos e quarenta e um (Km 641) da Estrada de Ferro Mogiana, no trecho entre as estações de Palestina e Tié e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), vinte e quatro graus sudoeste (24° SW) e quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e seis graus noroeste (66° NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales