decreto nº 13.616, de 21 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Cipriano Morais dos Santos a pesquisar carvão mineral no município de Reserva, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cipriano Morais dos Santos a pesquisar carvão mineral em terrenos situados no distrito de Herval de Baixo do município de Reserva, do Estado do Paraná, numa área de quarenta e oito hectares e cinqüenta ares (48,50 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices à distância de mil metros (1.000 m) no rumo magnético sessenta graus nordeste (60° NE) da bifurcação das estradas de Betins para Tibagí e Monte Alegre e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), seis graus noroeste (6° NW); setecentos metros (700 m), setenta e quatro graus nordeste (74° NE); quinhentos metros (500 m), trinta e sete graus sudeste (37° SE); quatrocentos e cinco metros (405 m), cinqüenta graus sudoeste (50° SW); seiscentos metros (600 m), oitenta e oito graus sudoeste (88° SW), respectivamente.

Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales