decreto nº 13.617, de 21 de outubro de 1943.
Autoriza o Escritório Leví Limitada a pesquisar minério de zircônio no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Escritório Leví Limitada a pesquisar minério de zircônio no imóvel denominado Aterrado, situado e município de Andradas, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares e cinqüenta área (36,50 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice no cruzamento da estrada Andradas-Parreiras com o córrego do Fonseca e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oito metros (108 m), leste (E); quinhentos e oitenta e quatro metros (584 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); setecentos e cinqüenta e seis metros (756 m), vinte e cinco graus e quinze minutos noroeste (25º15’ NW); duzentos e dezesseis metros (216 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º30’ SW); duzentos e oitenta e seis metros (286 m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), um grau sudoeste (1º SW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles