calvert Frome

DECRETO Nº 13.618, DE 21 de outubro de 1943.

Autoriza o Escritório Leví Ltda., a pesquisar zircônio no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Escritório Leví Ltda., a pesquisar zircônio numa área de treze hectares e dez ares (13,10 Ha), situada na fazenda Lagôa Dourada, no distrito e município de Andradas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice na confluência dos córregos Luiz de Melo e do Balbino, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e cinco metros (335 m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30’ NW); duzentos e cinqüenta e sete metros (257 m), nove graus e dez minutos noroeste (9º10’ NW); duzentos e sessenta e três metros (263 m), oitenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (81º55’ SW); cento e sessenta e sete metros (167 m), vinte e três graus e vinte e um minutos sudoeste (23º21’ SW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), quarenta e oito graus e cinqüenta minutos sudeste (48º50’ SE); oitenta metros (80 m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales