DECRETO N. 13.620 – DE 28 DE MAIO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 5:780$118, para occorer ao pagamento de vencimentos que são devidos a Carlos de Souza Dantas em virtude de sentença judiciaria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.729, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda e credito especial de 5:780$118, para occorrer ao pagamento dos vencimentos de agente fiscal dos impostos de consumo do Districto Federal, relativos ao periodo de 31 de outubro de 1914 a 17 de maio de 1915, que tem direito Carlos de Souza Dantas, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira Souza.