DECRETO Nº 13.620, DE 21 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Armindo Costa da Fonseca a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armindo Costa da Fonseca a pesquisar mica e associados numa área de quinze hectares (15 Ha), situada na fazenda de “Monte Verde”, distrito e município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), na direção magnética quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º30’ SE) do quilômetro dezessete (Km 17) da estrada tronco “Raul Veiga” e os lados que partem desse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º30’ SW), magnético, trezentos metros (300 m) e rumo quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º30’ SE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales