DECRETO Nº 13.621, DE 21 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Honório Teixeira a pesquisar cianita, granada, argila refratária e associados no município de Bom Jardim, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Honório Teixeira a pesquisar cianita, granada, argila refratária e associados numa área de doze hectares e quarenta ares (12,40 Ha), situada no local denominado “Espraiado”, no distrito e município de Bom Jardim, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e dez metros (110 m) no rumo magnético quarenta e um graus sudeste (41º SE) da confluência dos córregos “Espraiado de Cima” e “Barro Branco” e cujos lados que concorrem nesse vértice têm a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e vinte metros (620 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º30’ SW) e duzentos metros (200 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales