calvert Frome

DECRETO Nº 13.622, DE 21 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandrino Pinto da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandrino Pinto da Silva a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado “Mimoso”, no distrito de Ouro Branco do município de Sento Sé, Estado da Baía, numa área de noventa hectares (90 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de mil metros (1.000 m), no rumo magnético quarenta e quatro graus nordeste (44° NE) do canto nordeste da casa de Claudemiro Jatobá e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e quatro graus nordeste (44° NE); dois mil metros (2.000 m), vinte graus noroeste (20 NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales