DECRETO Nº 13.623, DE 21 de outubro de 1943.
Autoriza a cidadã brasileira Olímpia Rodrigues Lima a pesquisar quartzo e associados no município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Olímpia Rodrigues Lima a pesquisar quartzo e associados no local denominado Lagoa do Jorge na fazenda da Porteira de Chave, distrito de Almas, município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e quatro hectares (154 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230 m) no rumo trinta e cinco graus sudeste (35° SE), magnético da ponte denominada Porteira de Chave na estrada pública de Curvelo à fazenda da Porteira de Chave sôbre o córrego das Pedras e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), trinta e cinco graus noroeste (35° NW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales