DECRETO Nº 13.624, DE 21 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar quarzo, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar quartzo, cassiterita e associados em duas (2) áreas, num total de duzentos e trinta hectares, vinte e oito ares e quarenta centiares (230,2840 ha) situadas no imóvel denominado Pilões, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, áreas essas assim definidas: a primeira (1ª), com duzentos e treze hectares setenta e nove ares e quarenta centiares (213,7940 ha), e delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos Campo Alegre e Pilões e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e oito metros (568 m), setenta e quatro graus nordeste (74° NE); oitocentos e sessenta e seis metros (866 m), oitenta e sete graus e vinte minutos sudeste (87° 20’ SE); mil setecentos e noventa metros (1.790 m), cinqüenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (55° 15’ SE); trezentos e cinqüenta e três metros (353 m), trinta e três graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (33° 55’ SW); mil trezentos e quarenta metros (1.340 m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78° 30’ SW); trezentos e vinte metros (320 m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74° 30’ NW); oitocentos e noventa metros (890 m), vinte graus nordeste (20° NE); novecentos e cinqüenta metros (950 m), setenta e sete graus noroeste (77° NW); cinqüenta metros (50 m), vinte graus sudoeste (20° SW), quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e dois graus noroeste (42° NW). A segunda (2.ª) área, com dezesseis hectares e quarenta e nove ares (16,49 ha), é delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), rumo magnético setenta e dois graus nordeste (72° NE) da confluência dos córregos Sapé e Paciência e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570 m), vinte graus sudoeste (20° SW); trezentos e vinte metros (320 m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74° 30’ NW); duzentos e sessenta metros (260 m), dez graus noroeste (10° NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Sales