DECRETO N. 13.625 – DE 28 DE MAIO DE 1919
Rectifica a parte do art. 2º do decreto n. 3.641, de 31 de dezembro de 1918, relativa a vencimentos de dous tachygraphos de 2ª classe da Camara dos Deputados
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em consideração que o Sr. Presidente do Senado Federal, na inclusa mensagem n. 41, de 17 do corrente, faz saber que os vencimentos decretados pelo Congresso Nacional, no art. 2º do decreto n. 3.641, de 31 de dezembro ultimo, são na importancia de 10:800$, para cada um dos dous tachygraphos de 2ª classe da Camara dos Deputados, e não na importancia de 100:000$, como consta do referido decreto, resolve rectificar o mesmo art. 2º, do alludido decreto n. 3.641, declarando que os vencimentos dos dous tachygraphos de 2ª classe da Camara dos deputados mencionados no art. 2º do decreto n. 3.641, de 31 de dezembro de 1918, estão fixados em 10:800$ para cada tachygrapho, sendo: 7:200$ de ordenado e 3:600$ de gratificação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Ribeiro.