DECRETO Nº 13.626, DE 21 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Caio Pedro Moacir a pesquisar turfa no município de São José dos Campos, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caio Pedro Moacir a pesquisar turfa em terrenos situados nas proximidades da Estação Engenheiro Martins Guimarães, no distrito e município de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares, setenta e oito ares e treze centiares (33,7813 Ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice à distância de trezentos e vinte metros (320 m), no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25° NE) do marco quilométrico cento e vinte e dois (Km 122) da estrada de rodagem Rio-São Paulo e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quatorze metros (514 m), sessenta e dois graus e cinqüenta e três minutos sudeste (62° 53’ SE); seiscentos e trinta e seis metros (636 m) vinte e um graus e doze minutos noroeste (21° 12’ NW); trezentos e noventa e cinco metros (395m), quarenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (46° 58’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64° SW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48° 30’ SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales