DECRETO N. 13.628 – DE 28 DE MAIO DE 1919
Crêa um Aprendizado Agricola em Joazeiro, no Estado da Bahia
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista o disposto no art. 88, verba 16ª –titulo Material, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919,
decreta:
Art. 1º Fica creado em Joazeiro, no Estado da Bahia, um Aprendizado Agricola, nos moldes do já existente no referido Estado, aproveitados, para esse fim, os terrenos e installações do antigo Horto Florestal alli estabelecido, mantendo-se annexa ao mesmo aprendizado uma Estação de Moda, sob a fiscalização da Directoria do Serviço de Industria Pastoril, que fornecerá os reproductores necessarios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.