DECRETO Nº 13.628, DE 21 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Mendes de Sousa a pesquisar calcáreo no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mendes de Sousa a pesquisar calcáreo numa área de dez hectares e oitenta e dois ares (10,82 ha), situada no lugar denominado Serra do Macaia, distrito de Ijací, município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m) no rumo magnético trinta e nove graus sudoeste (39° SW) do ponto de bifurcação das estradas de rodagem Lavras-Ijací e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); duzentos e quarenta metros (240 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17° 30’ SE); duzentos e quarenta metros (240 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (74° 30’ NE); duzentos e quarenta e oito metros (248 m), dez graus e trinta minutos nordeste (10° 30’ NE); duzentos e quatorze metros (214 m), dezesseis graus noroeste (16° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales