DECRETO N

DECRETO N. 13.629 – DE 28 DE MAIO DE 1919

Approva a construcção de dous ramaes em Iguaba Grande e em Araruana, da Estrada de Ferro de Maricá, com es extensões respectivas de 560 e 330 metros.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des E’tats Unis du Brésil, empreiteira da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados e incluidos em medição final de suas linhas os dous ramaes construidos pela Compagnie Générale des Chemins de Fer des E’tats Unis du Brésil, empreiteira e arrendataria da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, sendo um em Iguaba Grande, com a extensão de 500 metros, e outro em Araruama, com a de 330 metros.

Art. 2º As despezas até ás importancias dos orçamentos modificados pela Inspectoria Federal das Estradas, respectivamente de 19:302$755 e 16:992$095, sem alterar o capital maximo de 2.287:740$, e ficando a extensão da estrada augmentada de 560 metros, serão incluidas em medição final para todos os effeitos do contracto, exceptuado o da fixação da renda bruta kilometrica, caso em que, segundo a clausula XXVI, a extensão da estrada arrendada será comprehendida entre o centro da estação inicial de Nilo Peçanha e o centro da estação de Iguaba Grande.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.