decreto nº 13.629, de 21 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão João Fiúza a pesquisar minério de ferro e associados no município de Belmonte, do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão João Fiúza a pesquisar minério de ferro e associados numa área de vinte hectares e sessenta ares (20,60 Ha), situada na Fazenda da Derradeira Várzea, do distrito de Bom Nome, do município de Belmonte, do Estado de Pernambuco e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a sessenta metros (60 m) na direção magnética vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27°30’ NE) do canto extremo norte da casa de Domingos Rodrigues Sobrinho e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezoito metros e noventa centímetros (118,90 m), dez graus noroeste (10° NW); cento e oitenta e dois metros (182 m), três graus e trinta minutos nordeste (3°30’ NE); cento e vinte e seis metros (126 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54°30’ NE); duzentos e setenta e oito metros e dez centímetros (278,10 m), trinta e dois graus e quinze minutos sudeste (32°15’ SE); cento e trinta metros e vinte centímetros (130,20 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (86°45’ NE); cento e um metros e noventa centímetros (101,90 m), quarenta e dois graus sudeste (42° SE); trezentos e cinqüenta e cinco metros e vinte centímetros (355,20 m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5°30’ SW); trezentos e trinta e seis metros e dez centímetros (336,10 m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88°30’ NW); duzentos e oitenta e dois metros e noventa centímetros (282,90 m) e quatorze graus e trinta minutos noroeste (14°30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales