decreto nº 13.630, de 21 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão Vítor Geraldo Simonsen a pesquisar argila, caulim e associados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Vítor Geraldo Simonsen a pesquisar argila, caulim e associados numa área de cento e cinqüenta e quatro hectares (154 Ha), situada no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e noventa e sete metros (297 m), na direção trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39°30’ NW) magnético, do quilômetro seiscentos e sessenta e cinco (Km 665) da Estrada de Ferro Mogiana e os lados que partem dêsse vértice dois mil e duzentos metros (2.200 m) e rumo quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49°30’ SE) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo quarenta graus e trinta minutos nordeste (40°30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales