DECRETO N. 13.631 – DE 28 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, destinado a occorrer ás despezas com os serviços de obras contra as seccas, no nordeste do paiz

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do n. VI do art. 99 da vigente lei orçamentaria, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, destinado a occorrer ás despezas com os serviços de obras contra as seccas no nordeste do paiz, nos termos do citado artigo.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.