DECRETO Nº 13.631, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Adelinos Campos de Oliveira e Nicácio Daibert a pesquisar turfa no município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Adelino Campos de Oliveira e Nicácio Daibert a pesquisar turfa numa área de vinte e dois hectares (22 Ha) situada no local denominado “Taboão”, no distrito e município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a trinta e sete metros e setenta centímetros (37,70 m) no rumo magnético quatro graus e trinta minutos noroeste (4° 30’ NW) do centro da ponte sôbre o rio Taboão, da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Magé-Teresópolis e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: vinte metros (20 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85° 30’ SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), treze graus e trinta minutos sudeste (13° 30’ SE); cento e cinqüenta e nove metros (159 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85° 30 NW); trezentos e vinte e nove metros e trinta centímetros (329,30 m) quatro graus e trinta minutos nordeste (4° 30’ NE); trezentos e sete metros e setenta centímetros (307,70 m) oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85° 30’ NW); seiscentos metros (600 m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4° 30’ NE); trezentos e dez metros (310 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81° 30’ SE); quinhentos metros (500 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4° 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales