DECRETO N. 13.632 – DE 28 DE MAIO DE 1919

Autoriza a “Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil” a construir dous desvios, com postos telegraphicos, na linha de Santa Maria a Uruguayana, e quatro na de Santa Maria a Marcellino Ramos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a «Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil», arrendataria da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

Decreta:

Art. 1º Fica a «Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil» autorizada a construir dous desvios, com postos telegraphicos, na linha de Santa Maria a Uruguayana, nos kilometros 33 e 56 + 780, e quatro, na de Santa Maria a Marcellino Ramos, nos kilometros 172 + 470, 208 + 480, 274 + 262e 315 + 559, de accôrdo com os projectos e orçamentos, corrigidos pela referida inspectoria, e que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que, até o limite total de 87:359$918, for effectuada com a construcção dos citados desvios e postos telegraphicos, sendo, respectivamente, 16:827$273 e 12:415$683, com os dois primeiros, e 14:789$207, 12:893$872, 14:796$279 e 15:637$604, com os quatro restantes, só será considerada em tomada de contas e incluida na conta de capital de que trata a clausula VIII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 5.548, de 6 de junho de 1905, quando ficarem construidas e acceitas as 95 variantes do trecho de Pinhal a Cruz Alta, da mesma rêde, approvadas pelo decreto n. 11.064, de 12 de agosto de 1914.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.