calvert Frome

decreto nº 13.632, de 22 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão Joaquim Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado Joaquim Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76°30’ SW) do pontilhão da rodovia Resende Costa-São Francisco Xavier sôbre o ribeirão dos Pinheiros e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta graus noroeste (30° NW); quinhentos metros (500 m), sessenta graus sudoeste (60° SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales