DECRETO N. 13.633 – DE 4 DE JUNHO DE 1919

Rectifica o decreto n. 13.585, de 7 de maio findo

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, em vista do que expoz o Tribunal de Contas, em officio n. 769, de 20 de maio proximo findo, dirigido ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda, resolve rectificar o decreto n. 13.585, de 7 de maio findo, que abre o credito especial de 9:769$514, para pagamento a D. Delphina Henriqueta Valladas Garrocho Ferreira e Honorina Celeste Valladas Garrocho, pela fórma que se segue:

Em vez de: «para occorrer ao pagamento das pensões de meio-soldo e montepio devidas, etc.», leia-se: «para occorrer ao pagamento das pensões de montepio devidas, etc.».

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.