calvert Frome

DECRETO Nº 13.634, DE 22 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Malaquias Gonçalves Lafetá a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Malaquias Gonçalves Lafetá a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Buriti do Espírito Santo da Fazenda Sanharó, situada no distrito e município de Coração de Jesus do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta e quatro hectares (234 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos e quarenta metros (540 m) no rumo magnético de trinta graus sudeste (30° SE) da confluência dos córregos Germano e Buriti do Espírito Santo e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), oitenta graus nordeste (80° NE) e mil quinhentos e sessenta metros (1.560 m), dez graus sudeste (10° SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales