DECRETO Nº 13.635, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves Carneiro a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves Carneiro a pesquisar quartzo e associados em Granjas Reunidas, distrito de Olhos d’Água, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos hectares (300 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640 m) no rumo magnético de dez graus noroeste (10° NW) da confluência do córrego do Fabiano com o córrego dos Ferreiros, e os lados, concorrentes neste vértice, e a partir do mesmo, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e nove graus noroeste (69° NW); dois mil metros (2.000 metros), vinte e um graus sudoeste (21° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales