DECRETO Nº 13.637, DE 22 de outubro de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Felix Daibes e Jorge Felix a pesquisar turfa no município de Cambucí, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Felix Daibes e Jorge Felix a pesquisar turfa no lugar denominado Califórnia, no distrito de Paraizinho, município de Cambucí, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de sessenta hectares (60 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo magnético seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (6° 45’ SE) da confluência dos córregos da Califórnia e da Máquina e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26° 30’ NE); mil e duzentos metros (1.200 m) sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63° 30’ SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales