DECRETO Nº 13.638, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Foscolo a pesquisar calcáreo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Fóscolo a pesquisar calcáreo nos lugares denominados Bocaininha e Caeira situados no distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de seiscentos e trinta e cinco metros (635 m) no rumo magnético de sessenta e dois graus nordeste (62° NE) do cruzamento das Estradas Sete Lagoas-Cachoeira dos Macacos e Sete Lagoas-Paraopeba e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm o comprimento de mil metros (1.000 m) e rumos magnéticos norte (N) e oeste (W), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales