DECRETO Nº 13.639, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Paula Paixão a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio e Paula Paixão a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no imóvel denominado Taboleiro, distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), na direção setenta e sete graus sudeste (77° SE) magnético, da sede da fazenda pertencente a Teresa Gomes de Sousa e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo dezessete graus e quinze minutos nordeste (17° 15’ NE) magnético e quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (72° 45’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales