calvert Frome

DECRETO Nº 13.640, DE 22 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Dantas Lages a pesquisar quarzo, mica e associados no município de Pote, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Dantas Lages a pesquisar quarzo, mica e associados numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada no lugar denominado “Sete Posses”, distrito de Ladainha, do município de Pote, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quarenta metros (40 m), na direção trinta e cinco graus sudoeste (35° SW) magnético da confluência dos córregos do Alto da Serra e Sete Posses, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: quatrocentos e quarenta e dois metros (442 m), quarenta e um graus sudoeste (41° SW); setecentos e setenta metros (770 m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19° 30’ SE); duzentos e oitenta e três metros (283 m), sessenta e nove graus nordeste (60° NE); novecentos e dez metros (910 m), norte (N); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), setenta e oito graus noroeste (78° NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales