DECRETO N

DECRETO N. 13.641 – DE 11 DE JUNHO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 1.500:000$, para tornar effectivo o emprestimo de igual importancia á Companhia Carbonifera de Urussunga

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º n. I, do decreto legislativo n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito extraordinario de 1.500:000$ para tornar effectivo o emprestimo de igual importancia á Companhia Carbonifera de Urussunga, nos termos do decreto n. 12.943, de 30 de março de 1918.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRa DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.