DECRETO Nº 13.641, DE 22 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio de Paula Sousa a pesquisar ouro, diamante e quarzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio de Paula Sousa a pesquisar ouro, diamante e quarzo numa área de setenta e sete hectares e noventa e quatro ares (77,94 Ha), situada no lugar denominado Lavra do Mato, distrito de Mendanha do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Salgado, afluente do rio Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), oeste (W); mil trezentos e noventa e cinco metros (1.395 m), sete graus nordeste (7° NE); quinhentos metros (500 m), leste (E); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sul (S); quatrocentos metros (400 m), dez graus e cinco minutos sudeste (10° 5’ SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), trinta graus sudoeste (30° SW); duzentos e quarenta metros (240 m), sul (s) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales