DECRETO N. 13.642 – DE 11 DE JUNHO DE 1919
Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Empreza de Aguas Gazosas
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Empreza de Aguas Gazosas, autorizada, pelo decreto n. 7.621, de 21 de outubro de 1909, a se organizar com os estatutos apresentados, cuja alteração, por motivo da reducção do seu capital, obteve approvação pelo decreto n. 12.123, de 5 de julho de 1916, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma feita nos estatutos da sociedade anonyma Empreza de Aguas Gazosas, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraodinaria dos respectivos accionistas, realizada em 21 de março de 1919, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRa DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.