DECRETO Nº 13.642, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Rodrigues Chaves a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Rodrigues Chaves a pesquisar cassiterita e associados numa área de cinqüenta e cinco hectares e setenta e cinco ares (55,75 Ha), situada no lugar denominado “Capão”, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice a setecentos e quinze metros (715 m), rumo magnético trinta e sete graus sudeste (37° SE), da confluência dos córregos Cerca d’Água e Capão e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (30° 45’ SE), mil cento e dezessete metros (1,117 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56° NE); quatrocentos metros (400 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (30° 45’ NW); mil cento e vinte metros (1.120 m), sessenta e seis graus sudoeste (66° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales