DECRETO Nº 13.643, DE 22 de outubro dE 1943.
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Recife, Estado de Pernambuco, para instalação do 9º Grupo de Artilharia Auto-Trasportada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra m, do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis em Tigipió, Recife, Estado de Pernambuco, por terem sido considerados necessários à instalação do quartel do 9º Grupo de Artilharia Auto-Transportada:
a) Terreno à avenida Dias Martins n. 258, medindo 12.965,00 metros quadrados de área, com prédio de alvenaria, caixa dágua, casa de bomba e garage; o domínio direto do terreno pertence aos herdeiros do Dr. Bruno Maia, o domínio útil e as benfeitorias pertencem a joão Espínola Pessoa;
b) Terreno à avenida Dias Martins, n. 300, medindo 20.663,00 metros quadrados de área, com prédio de alvenaria, baia, dois depósitos d’água, bomba e catavento; o domínio direto do terreno pertence aos herdeiros do Dr. Bruno Maia e a D. Maria Estrêla Soares Brandão, o domínio útil e as benfeitorias ao segundo dos proprietários citados.
Art. 2º Para efeito da imediata emissão de posse dos mencionados imóveis é também declarada a urgência da desapropriação respectiva, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.
Art. 3º No caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o prêço de Cr$ 233.550,00 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros) montante da avaliação procedida pela Comissão de Escôlha de Terrenos da 7ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos a que se refere o decreto-lei n. 5.294, de 2 de março do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra