DECRETO N. 13.646 – DE 18 DE JUNHO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 238:654$200, para pagamento de desapropriações e indemnizações de bemfeitorias ajustadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicios, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.742 desta data, resolve abrir ao ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 238:654$200, para pagamento de desapropriações e indemnizações de bemfeitorias ajustadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil para a construcção dos ramaes e prolongamentos de suas linhas, conforme a relação de 13 de semtembro de 1918.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.