DECRETO Nº 13.646, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro João Júlio da Mota a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Júlio da Mota a pesquisar quartzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Chumbado, distrito e município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e trinta e um metros (531 m), na direção magnética três graus sudoeste (3° SW) da confluência das grotas Barrocão e Pedra de Fogo e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo magnético quarenta e sete graus sudoeste (47° SW), quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta e três graus sudeste (43° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales