DECRETO N. 13.647 – DE 18 DE JUNHO DE 1919

Approva os estudos definitivos, com a extensão de 61k,500, da 1ª secção da estrada de ferro de Petrolina a Therezinha e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 4.931:397$712.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, da 1ª secção da estrada de ferro de Petrolina a Therezinha, com a extensão de 61k,500, e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 4.931:397$712, de accôrdo com os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado de Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.