DECRETO Nº 13.647, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Jarí Sérgio de Oliveira a pesquisar magnesita e talco no município de Brumado do Estado da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jarí Sérgio de Oliveira a pesquisar magnesita e talco numa área de cento e dez hectares e oitenta ares (110,80 Ha), situada na fazenda Boa Vista, no distrito e no município de Brumado do Estado da Baía, e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), rumo magnético norte (N) do ponto em que a estrada do Pirajá atravessa o riacho Boa Vista e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos metros (900 m), sul (S); mil e trezentos metros (1.300 m), oeste (W); novecentos e setenta metros (970 m), vinte e dois graus nordeste (22° NE); quatrocentos e quarenta e sete metros (447 m), leste (E); seiscentos e sessenta metros (660 m), quarenta e seis graus noroeste (46° NW); mil e sessenta metros (1.060 m), sessenta e quatro graus e dez minutos sudeste (64° 10’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 1.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales